Pular para o conteúdo principal

PLR do C6: Negociação continua na próxima segunda 2

Imagem Destaque
Negociação entre o Sindicato e o C6 Bank sobre o pagamento correto da PLR

Nesta segunda-feira 26, na sede da Fenaban (federação dos bancos), o Sindicato participou de nova negociação com a direção do C6 Bank, na qual cobrou o pagamento correto da PLR aos trabalhadores do banco, conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.

Após exaustivo debate entre as partes, o C6 apresentou uma proposta ao Sindicato, que precisa de avaliação técnica e jurídica pela entidade para verificar se a mesma atende ao que determina a CCT da categoria bancária.

Uma nova negociação está agendada para a próxima segunda-feira, 2 de junho.

"Seguimos insistindo na resolução do ime em mesa de negociação e no respeito para com a via negocial e a CCT da categoria bancária, da qual o C6 é signatário"

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários

"A equipe técnica e jurídica do Sindicato irá avaliar os detalhes da proposta apresentada pelo C6, verificando se ela atende ao que é previsto na nossa CCT, e retomaremos o debate na próxima segunda 2", acrescenta o dirigente do Sindicato André Bezerra.

Sindicato cobra o pagamento correto da PLR, conforme regras da CCT (Foto: Seeb-SP)

Entenda o caso da PLR do C6

Após anos de resultados negativos, o C6 finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.

Para isto, o C6 fez uma manobra: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

seja socio